Escolha o Estado e clique:

A DELEGACIA É VIRTUAL... OS RESULTADOS SÃO BEM REAIS !


IMPORTANTE:

 

1) A confecção de Boletim de Ocorência Virtual deve ser registrado no Estado da ocorrência.

 

2) As investigações são realizadas pelas delegacias de polícia das áreas ou municípios onde ocorreram os fatos.

 

3) A Polícia Civil adverte que falsidade ideológica e falsa comunicação de crime também configuram crimes, conforme previsão no artigo 299 e 340, respectivamente, do Código Penal Brasileiro.

 

4) Os usuários de Delegacias Virtuais poderão receber a visita de policiais civis, devidamente identificados como policiais, e o motivo da visita, para entrevista pessoal sobre o delito/crime notificado em boletins de ocorrências virtuais. (Nem todos os Estados Brasileiros utilizam esta prática)